Lei Ordinária nº 9.474/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.474, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a conceder bonificação extraordinária aos profissionais da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC em efetivo exercício, em razão dos resultados alcançados com a execução das ações educacionais do Programa Escola 10 no ano letivo de 2024, especialmente o desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB relativo ao ano de 2023.
Art. 2º Para fins do disposto no caput do art. 1º. desta Lei, consideram-se profissionais da SEDUC todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, cargos em comissão e contratados temporários.
Art. 3º A bonificação possui caráter indenizatório e não será incorporada à remuneração percebida pelo profissional.
Art. 4º O valor da bonificação será correspondente:
I - ao 13º salário percebido no ano de 2024, para todos os profissionais lotados nas Unidades de Ensino que alcançaram a meta do IDEB, a qual foi pactuada por meio da Portaria/SEDUC nº 22.015/2023; ou
II - à metade do 13º salário percebido pelo profissional no ano de 2024, para os demais profissionais.
Parágrafo único. Os valores serão repassados por meio de depósito na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária específica no orçamento vigente para fazer face às despesas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de janeiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 29.01.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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