Lei Ordinária nº 9.483/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE E CIDADANIA DO BAIXO SÃO FRANCISCO - RENASCER.
LEI Nº 9.483, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE E CIDADANIA DO BAIXO SÃO FRANCISCO - RENASCER.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, a ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE E CIDADANIA DO BAIXO SÃO FRANCISCO - RENASCER, sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 21.467.821/0001-02, com sede e foro na comunidade São Bento - Lagoa Redonda, s/n, CEP: 57.210-000, Zona Rural, município de Piaçabuçu/AL.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2051 de 25.02.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.