Lei Ordinária nº 9.485/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM.
LEI Nº 9.485, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual, a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM INSTITUIÇÃO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISÉRIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural, ambiental, agroecológica, científica, acadêmica, esportiva, de incentivo e apoio sócio educativo e orientação, apoio familiar e ensino regular (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Programas Sócio Educacionais), com personalidade juridica própria, inscrita no CNPJ sob o nº 05.108.918/0007-68, com sede no Povoado Torrões, S/N, CEP: 57.445-000, Zona Rural, município de São José da Tapera/AL.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2051 de 25.02.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.