Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.490/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DE ALAGOAS.

LEI Nº 9.490, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o

§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DE ALAGOAS, órgão sindical, democrático e autônomo em relação ao Estado, partidos políticos, e credos religiosos para fins de defesa e representação legal da categoria de árbitros de futebol profissional do Estado de Alagoas, inscrito no CNPJ sob nº 35.562.099/0001-08, com sede na Rua Dr. Zacarias de Azevedo, nº 119, CEP: 57.020­470, bairro Centro, cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2051 de 25.02.2025.