Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.494/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO VIDA DE PROMOÇÃO SOCIAL - INSTITUTO VIDA EM AÇÃO.

LEI Nº 9.494, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO VIDA DE PROMOÇÃO SOCIAL - INSTITUTO VIDA EM AÇÃO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o

§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o INSTITUTO VIDA DE PROMOÇÃO SOCIAL, também designado pelo nome fantasia Instituto Vida em Ação, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 47.464.963/0001-00, com sede no Logradouro RX, nº 175, CEP: 57.072-185, bairro Cidade Universitária, município de Maceió/Al.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2051 de 25.02.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.