Lei Ordinária nº 9.515/2025
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS.
LEI Nº 9.515, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos servidores ocupantes de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado de Alagoas será aumentado em R$ 700,00 (setecentos reais), com aplicação a todos os níveis e classes da carreira, conforme tabela constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.04.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.