Lei Ordinária nº 9.516/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO AGRESTE.
LEI Nº 9.516, DE 10DEABRILDE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO AGRESTE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO AGRESTE, sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 30.331.337/0001-42, com sede e foro no Logradouro Sítio Povoado Vila Aparecida, nº 10, CEP 57.319-700, Zona Rural, no município de Arapiraca/Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 10deabrilde 2025.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2097 de 11.04.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.