Lei Ordinária nº 9.517/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES E IDOSOS DE ALAGOAS - INSTADIAL.
LEI Nº 9.517, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES E IDOSOS DE ALAGOAS - INSTADIAL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES E IDOSOS DE ALAGOAS - INSTADIAL, com atuação na área de assistência social, saúde, cultura e esporte, com sede na Travessa Floriano de Abreu, nº 04, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57073458, inscrito no CNPJ nº 48.120.958/0001-42, fundado em 28 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 10 de abril de 2025.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2100 de 15.04.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.