Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.517/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES E IDOSOS DE ALAGOAS - INSTADIAL.

LEI Nº 9.517, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES E IDOSOS DE ALAGOAS - INSTADIAL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o

§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES E IDOSOS DE ALAGOAS - INSTADIAL, com atuação na área de assistência social, saúde, cultura e esporte, com sede na Travessa Floriano de Abreu, nº 04, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57073­458, inscrito no CNPJ nº 48.120.958/0001-42, fundado em 28 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 10 de abril de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2100 de 15.04.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.