Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.527/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO BARÃO DE ÁGUA BRANCA.

LEI Nº 9.527, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO BARÃO DE ÁGUA BRANCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BARÃO DE ÁGUA BRANCA, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.539.785/0001-29, com sede na Rua Vereador Hélio Costa, nº 17, bairro Centro, CEP 57.490-000, município de Água Branca, Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió,16 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.04.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.