Lei Ordinária nº 9.530/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO AGRESTE.
LEI Nº 9.530, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO AGRESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO AGRESTE, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 30.331.337/0001-42, com sede e foro no Sítio Povoado Vila Aparecida, nº 10, Zona Rural, CEP 57.319-700, no município de Arapiraca, Alagoas
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió,16 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.04.2025.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.