Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.530/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO AGRESTE.

LEI Nº 9.530, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO AGRESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO AGRESTE, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 30.331.337/0001-42, com sede e foro no Sítio Povoado Vila Aparecida, nº 10, Zona Rural, CEP 57.319-700, no município de Arapiraca, Alagoas

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió,16 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.04.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.