Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.531/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL JOANA GAJURU.

LEI Nº 9.531, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL JOANA GAJURU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL JOANA GAJURU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 29 de janeiro de 1995, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.471.043/000-55, com sede na Avenida Álvaro Otacílio, nº 3731, Edifício Itália, Sala 508, Bloco A, Jatiúca Trade Residencial - JTR, CEP 57.036-850, bairro Jatiúca, município de Maceió, Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió,16 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.04.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.