Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.541/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS SÍTIOS OLHO D`ÁGUA DO AMARO E TINGUI.

LEI Nº 9.541, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS SÍTIOS OLHO D`ÁGUA DO AMARO E TINGUI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS SÍTIO OLHO D`ÁGUA DO AMARO E TINGUI, fundada em 20 de junho de 1994, com atuação na assistência social, cultural, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 41.193.970/0001-38, com sede no Sítio Olho D`Água do Amaro, sem número, na Zona Rural, CEP 57.500-000, no município de Santana do Ipanema, Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 29.04.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.