Lei Ordinária nº 9.544/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO POVOADO JUSSARA.
LEI Nº 9.544, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO POVOADO JUSSARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO POVOADO JUSSARA, com atuação na área da agricultura, desenvolvimento econômico e social, fundada em 14 de fevereiro de 2022, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 45.838.600/0001-61, com sede na Fazenda Jussara, sem número, CEP 57.700-000, Zona Rural, localizada no município de Viçosa, Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 29.04.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.