Lei Ordinária nº 9.550/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.550, DE 8 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL, o crédito suplementar no Programa de Trabalho: PT 1030000040312200042500 - GESTÃO DE PESSOAS, Fonte 500 - Recursos Não
Vinculados de Impostos, no valor de R$ 4.253.590,00 (quatro milhões e duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos e noventa reais) conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, atendendo ao disposto no inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de maio de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.05.2025.
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 9.550, DE 8 DE MAIO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO
Código Orçamentário Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor RS
03000 MINISTÉRIO PÚBLICO-MP 4.253.590.00
03004 MINISTÉRIO PÚBLICO-MP 4.253.59O.OO
1030000040312200042500 Região de Planejamento 210 000979 - Pessoal ativo, inativo e pensionistas GESTÀO DE PESSOAS Todo Estado 319011/500 4.253.590.00
TOTAL GERAL 4.253.59O.OO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.