Lei Ordinária nº 9.571/2025
INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DA DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA NO ESTADO DE ALAGOAS.
LEI Nº 9.571, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DA DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA NO ESTADO DE ALAGOAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 27 de setembro como o Dia do Profissional da Defesa e Inspeção Agropecuária no Estado de Alagoas.
Art. 2º A data de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, conjuntamente, com entidades representantes da categoria e das classes de profissionais da área, sediadas no Estado de Alagoas, promover atividades alusivas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2025.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2164 de 17.06.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.