Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.571/2025

INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DA DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA NO ESTADO DE ALAGOAS.

LEI Nº 9.571, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DA DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA NO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o

§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 27 de setembro como o Dia do Profissional da Defesa e Inspeção Agropecuária no Estado de Alagoas.

Art. 2º A data de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, conjuntamente, com entidades representantes da categoria e das classes de profissionais da área, sediadas no Estado de Alagoas, promover atividades alusivas à data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2164 de 17.06.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.