Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.572/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A COMUNIDADE SARA NOSSA TERRA GRACILIANO RAMOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

LEI Nº 9.572, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A COMUNIDADE SARA NOSSA TERRA GRACILIANO RAMOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o

§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, a COMUNIDADE SARA NOSSA TERRA GRACILIANO RAMOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 18.700.506/0001-79, fundada em 13 de janeiro de 2013, com sede e foro na Avenida Empresário Nelson Oliveira Menezes, 153, Conjunto Acauã - Quadra A04, LOTE 12/13, CEP: 57.073-000, Cidade Universitária, município de Maceió/AL.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2164 de 17.06.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.