Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.587/2025

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SISTEMA S NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.587, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SISTEMA S NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sistema S, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.

Art. 2º O Dia Estadual do Sistema S tem por objetivo reconhecer e promover a importância das entidades que compõem o Sistema S para o desenvolvimento econômico, educacional e social do Estado de Alagoas.

Art. 3º A data de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 01.07.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.