Lei Ordinária nº 9.590/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.590, DE 7 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 874.368,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e trezentos e sessenta e oito reais), para atender ao Programa de Trabalho: PT 02.061.1010.5243 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, Plano Orçamentário - PO 000896 - Poder Judiciário - 1º Grau, Fonte 702 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Municípios, como discriminado no Quadro de Suplementação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.07.2025.
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 9.590, DE 7 DE JULHO DE 2025.
ANEXO ÚNICO QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO
CREDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO
Código Orçamentário Especificação Natureza da Despesa/ Fonte de Recurso Valor RS
02003 Tribunal de Justiça 874.368,00
02.061.1010.5243 PO 000896 - PODER JUDICIÁRIO - 1` GRAU MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO Todo Estado 339036/702 DETALHAMENTO 000001 728.640,00
02.061.1010.5243 PO 000896 - PODER JUDICIÁRIO - 1 º GRAU MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO Todo o Estado 339047/702 DETALHAMENTO 000001 145.728,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.