Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.597/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL HONORIS CAUSA À SENHORA MARTA MARIA DE FÁTIMA PACHECO MAGALHÃES PINTO.

LEI Nº 9.597, DE 15 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL HONORIS CAUSA À SENHORA MARTA MARIA DE FÁTIMA PACHECO MAGALHÃES PINTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida à senhora Marta Maria de Fátima Pacheco Magalhães Pinto, inscrita o CPF (nº ocultado) , viúva do Auditor Fiscal da Receita Estadual, João de Assis Pinto Neto, Pensão Especial Honoris Causa, mensal e vitalícia, no valor de R$ 14.680,00 (catorze mil e seiscentos e oitenta reais).

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata o caput deste artigo é personalíssima, não sendo transferível a dependentes e herdeiros, e será devida a partir da entrada em vigor desta Lei.

Art. 2º O benefício de que trata esta Lei é de caráter indenizatório, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da ação orçamentária destinada às pensões especiais na Unidade Gestora de Encargos Gerais do Estado, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 16.07.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.