Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.601/2025

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E APOSENTADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - TCE/AL.

LEI Nº 9.601, DE 18 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E APOSENTADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - TCE/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os subsídios e vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e aposentados do Tribunal Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL, ficam revisados linearmente em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), com fundamento no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo será implantado a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do TCE/AL.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.