Lei Ordinária nº 9.601/2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E APOSENTADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - TCE/AL.
LEI Nº 9.601, DE 18 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E APOSENTADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - TCE/AL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios e vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e aposentados do Tribunal Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL, ficam revisados linearmente em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), com fundamento no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo será implantado a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do TCE/AL.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.