Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.602/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO EDUCACIONAL VIVER - IEV.

LEI Nº 9.602, DE 18 DE JULHO DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO EDUCACIONAL VIVER - IEV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO EDUCACIONAL VIVER - IEV, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituído em 10 de dezembro de 2023, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 53.318.710/0001-20, com sede na Rua José Antônio dos Santos, nº 155, Lote Edite França, bairro Chã de Pilar, CEP 57.150-000, município de Pilar, Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.