Lei Ordinária nº 9.608/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PARA O TEMPLO DA NOVA ALIANÇA COM DEUS - MINISTÉRIO CASA DE ABRAHÃO.
LEI Nº 9.608, DE 18 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PARA O TEMPLO DA NOVA ALIANÇA COM DEUS - MINISTÉRIO CASA DE ABRAHÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o TEMPLO DA NOVA ALIANÇA COM DEUS - MINISTÉRIO CASA DE ABRAHÃO, entidade de direito privado, sem fi ns lucrativos, fundada em 13 de setembro de 2013, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - C =NPJ sob o nº 19.304.309/0001-01, com sede na Rua Lindolfo Collor, nº 16, Quadra 4, CEP 57.073-417, bairro Cidade Universitária - Village Campestre II, no município de Maceió, Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.