Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.609/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO DR. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR.

LEI Nº 9.609, DE 18 DE JULHO DE 2025.

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO DR. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao médico JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados contribuindo significativamente para o desenvolvimento da saúde pública alagoana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.