Lei Ordinária nº 9.609/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO DR. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR.
LEI Nº 9.609, DE 18 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO DR. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao médico JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados contribuindo significativamente para o desenvolvimento da saúde pública alagoana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2025.
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.