Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.623/2025

DENOMINA O CANIL DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS - BOPE DE ALAGOAS DE CANIL TENENTE ABRAÃO DA SILVA TAVEIRA.

LEI Nº 9.623, DE 22 DE JULHO DE 2025.

DENOMINA O CANIL DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS - BOPE DE ALAGOAS DE CANIL TENENTE ABRAÃO DA SILVA TAVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a denominação do Canil do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL.

Art. 2º Fica denominado como CANIL TENENTE ABRAÃO DA SILVA TAVEIRA o Canil do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE de Alagoas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.07.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.