Lei Ordinária nº 9.623/2025
DENOMINA O CANIL DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS - BOPE DE ALAGOAS DE CANIL TENENTE ABRAÃO DA SILVA TAVEIRA.
LEI Nº 9.623, DE 22 DE JULHO DE 2025.
DENOMINA O CANIL DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS - BOPE DE ALAGOAS DE CANIL TENENTE ABRAÃO DA SILVA TAVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a denominação do Canil do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL.
Art. 2º Fica denominado como CANIL TENENTE ABRAÃO DA SILVA TAVEIRA o Canil do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE de Alagoas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.07.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.