Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.629/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO MUNDAÚ MUNDO NEGÓCIOS SOCIAIS.

LEI Nº 9.629, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO MUNDAÚ MUNDO NEGÓCIOS SOCIAIS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o

§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Mundaú Mundo Negócios Sociais, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.445.079/0001-53, com sede localizada na Rua Doutor Rocha Cavalcante, nº 170, CEP: 57.015-280, Vergel do Lago, em Maceió/Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de agosto de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2222 de 21.08.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.