Lei Ordinária nº 9.635/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR GIAN CARLO DE MELO SILVA.
LEI Nº 9.635, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR GIAN CARLO DE MELO SILVA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas, ao Senhor GIAN CARLO DE MELO SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao nordeste e, consequentemente, ao Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de agosto de 2025.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2222 de 21.08.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.