Lei Ordinária nº 9.637/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO GENTE DA GENTE - IGG.
LEI Nº 9.637, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO GENTE DA GENTE - IGG.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o INSTITUTO GENTE DA GENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.911.296/0001-35, com sede no Conjunto Teotônio Vilela nº 10 Quadra L, CEP: 57.990000, bairro Centro, município de Messias/AL.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de agosto de 2025.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2222 de 21.08.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.