Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.637/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO GENTE DA GENTE - IGG.

LEI Nº 9.637, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO GENTE DA GENTE - IGG.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o

§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o INSTITUTO GENTE DA GENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.911.296/0001-35, com sede no Conjunto Teotônio Vilela nº 10 Quadra L, CEP: 57.990­000, bairro Centro, município de Messias/AL.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de agosto de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2222 de 21.08.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.