Lei Ordinária nº 9.638/2025
ALTERA O § 3º, DO ART. 110, DA LEI ESTADUAL Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.
LEI Nº 9.638, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA O
§ 3º, DO ART. 110, DA LEI ESTADUAL Nº 6.564 , DE 5 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 3º do art. 110, da Lei Estadual nº 6.564 , de 5 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 110. A Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - ESMAL, denominada Escola Superior da Magistratura Desembargador José Fernando Lima Souza, com sede em Maceió, é uma escola judicial e tem por finalidade precípua a formação inicial e o aperfeiçoamento continuado ético, técnico - dogmático, intelectual e cultural dos magistrados, bem assim promover atividades tendentes a excelência dos serviços afetos à Justiça e a adequada qualificação dos recursos humanos integrados a todos os serviços do Poder Judiciário.
(...)
§ 3º O Fundo de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS destinará 1% (um por cento) de sua arrecadação, mensalmente, à ESMAL.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.07.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6564/2005 de //