Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.638/2025

ALTERA O § 3º, DO ART. 110, DA LEI ESTADUAL Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.

LEI Nº 9.638, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

ALTERA O

§ 3º, DO ART. 110, DA LEI ESTADUAL Nº 6.564 , DE 5 DE JANEIRO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 3º do art. 110, da Lei Estadual nº 6.564 , de 5 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 110. A Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - ESMAL, denominada Escola Superior da Magistratura Desembargador José Fernando Lima Souza, com sede em Maceió, é uma escola judicial e tem por finalidade precípua a formação inicial e o aperfeiçoamento continuado ético, técnico - dogmático, intelectual e cultural dos magistrados, bem assim promover atividades tendentes a excelência dos serviços afetos à Justiça e a adequada qualificação dos recursos humanos integrados a todos os serviços do Poder Judiciário.

(...)

§ 3º O Fundo de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS destinará 1% (um por cento) de sua arrecadação, mensalmente, à ESMAL.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.07.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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