Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.639/2025

ALTERA OS §§ 1º-B E 1º-C, DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 5.887, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996.

LEI Nº 9.639, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

ALTERA OS §§ 1º-B E 1º-C, DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 5.887 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 1º-B e 1º-C, do art. 1º. da Lei Estadual nº 5.887 , de 6 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É instituído o FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, que se destinará ao asseguramento de condições materiais a permanentes ações de modernização e otimização do Poder Judiciário de Alagoas, propiciando:

(...)

§ 1º-B Os créditos decorrentes da aquisição dos Selos de Autenticidade dos Atos dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Alagoas - SAS, serão divididos à razão de 35% (trinta e cinco por cento) para o Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, e 65% (sessenta e cinco por cento) para ser gerido pela Coordenadoria de Acompanhamento Especial e Notarial e Registral.

(...)

§ 1º-C O ônus financeiro relativo ao custeio, manutenção e desenvolvimento do Sistema do Selo Digital do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, será suportado com os recursos administrados pela Coordenadoria de Acompanhamento Especial Notarial e Registral, limitado a 20% (vinte por cento) do total destinado à Coordenadoria, somente podendo ser ultrapassado este limite de forma justificada e após consulta aos componentes da respectiva Coordenadoria.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.07.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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