Lei Ordinária nº 9.639/2025
ALTERA OS §§ 1º-B E 1º-C, DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 5.887, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996.
LEI Nº 9.639, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA OS §§ 1º-B E 1º-C, DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 5.887 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 1º-B e 1º-C, do art. 1º. da Lei Estadual nº 5.887 , de 6 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É instituído o FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, que se destinará ao asseguramento de condições materiais a permanentes ações de modernização e otimização do Poder Judiciário de Alagoas, propiciando:
(...)
§ 1º-B Os créditos decorrentes da aquisição dos Selos de Autenticidade dos Atos dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Alagoas - SAS, serão divididos à razão de 35% (trinta e cinco por cento) para o Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, e 65% (sessenta e cinco por cento) para ser gerido pela Coordenadoria de Acompanhamento Especial e Notarial e Registral.
(...)
§ 1º-C O ônus financeiro relativo ao custeio, manutenção e desenvolvimento do Sistema do Selo Digital do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, será suportado com os recursos administrados pela Coordenadoria de Acompanhamento Especial Notarial e Registral, limitado a 20% (vinte por cento) do total destinado à Coordenadoria, somente podendo ser ultrapassado este limite de forma justificada e após consulta aos componentes da respectiva Coordenadoria.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.07.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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