Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.641/2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES

LEI Nº 9.641, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E DOS PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos servidores efeitos do quadro de serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL será reajustada em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).

Parágrafo único. O percentual de reajuste referido no caput deste artigo aplica-se igualmente:

I - à remuneração dos cargos de provimento em comissão de todas as categorias da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado de Alagoas;

II - ao valor das funções gratificadas de todas as categorias da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado de Alagoas; e

III - aos proventos dos servidores inativos e a todas as pensões, com e sem paridade remuneratória, decorrentes do exercício de cargos da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado de Alagoas.

Art. 2º As pensões sem paridade remuneratória, decorrentes do exercício de cargos de membros do Ministério Público do Estado de Alagoas, serão reajustadas 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).

Art. 3º Os reajustes previstos nesta Lei serão aplicados a partir da sua entrada em vigor, com efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2025.

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Alagoas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.08.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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