Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.646/2025

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA SAÚDE MENTAL E NEURODIVERGÊNCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

LEI Nº 9.646, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA SAÚDE MENTAL E NEURODIVERGÊNCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída anualmente a Semana Estadual da Saúde Mental e Neurodivergência da Criança e do Adolescente, entre os dias 2 a 8 de abril.

Art. 2º Durante a Semana Estadual da Saúde Mental e Neurodivergência da Criança e do Adolescente, os meios de comunicação institucional próprios e contratados da Assembleia Legislativa Estadual disponibilizarão espaços para debates, palestras, apresentação de trabalhos e outras iniciativas, objetivando promover a mobilização da sociedade para conhecimento, difusão e construção de ações voltadas para a promoção da saúde mental e bem-estar para as crianças e adolescentes Neurodivergentes.

Art. 3º A Semana Estadual da Saúde Mental e Neurodivergência da Criança e do Adolescente deverá fazer parte do calendário de eventos do Estado de Alagoas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.07.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.