Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.665/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DO MINISTÉRIO DE MADUREIRA - ADBRAS.

LEI Nº 9.665, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DO MINISTÉRIO DE MADUREIRA - ADBRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO MINISTÉRIO DE MADUREIRA - ADBRAS, entidade sem fins lucrativos, sem finalidades político-partidárias, fundada em 14 de janeiro de 1985, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 09.315.631/0001-74, com sede na Rua Cleto Campelo, nº 06, bairro Jacintinho, CEP 57.041-000, município de Maceió, Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 11.09.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.