Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.667/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.667, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, o crédito suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender aos Programas de Trabalho - PT 02.061.1010.3709 - Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, 02.061.1010.3822 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos, 02.061.1010.5239 - Manutenção do Poder Judiciário - FUNJURIS e 02.061.1010.5240 - Acompanhamento das Atividades das Serventias Extrajudiciais, nos respectivos Planos Orçamentários - PO: 000896 - Poder Judiciário - 1º Grau e 000897 - Poder Judiciário - 2º Grau, e nas Fontes 755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta e 759 - Recursos Vinculados a Fundos, discriminados no quadro de suplementação do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º. desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação do exercício financeiro atual, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.09.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.667, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

ANEXO ÚNICO QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÂO

Código Orçamentário Especificação Natureza da Despesa ? Fonte dc Recurso Valor RS

02501 Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJUR1S 100.000.000.00

02.061.1010.3709 PO 000X97 Modernização do Poder Judiciário - FUNJU RIS Todo o Estado 449052`759 12 000.000,00

02.061.1010.3709 PO 000897 Modernização do Poder Judiciário - FUNJU RIS Todo o Estado 449052`755 2 000 000.00

02.061.1010 3822 PO 000897 Construção. Reforma c Ampliação dc Prédios Públicos Todo o Estado 449051`759 66.000.000.00

02.061.1010.5239 PO 000896 Manutenção do Poder Judiciário - FUNJURIS Todo o Estado 3 39040`759 18.000.000,00

02.061.1010.5240 PO 000896 Acompanhamento das Atividades das Serventias Extrajudiciais Todo o Estado 339048 759 2.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.