Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.668/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO PASTOR VALMIR, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

LEI Nº 9.668, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO PASTOR VALMIR, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO PASTOR VALMIR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 22.191.507/0001-02, com sede na Rua André Leão, nº 623, bairro Brasília, CEP 57.313-160, no município de Arapiraca, Alagoas, fundado em 14 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.09.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.