Lei Ordinária nº 9.669/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE TÊNIS DO ESTADO DE ALAGOAS - FAT.
LEI Nº 9.669, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE TÊNIS DO ESTADO DE ALAGOAS - FAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DO ESTADO DE ALAGOAS - FAT, instituição privada, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.628.836/0001-47, localizada na Avenida Comendador Leão, nº 322, bairro Jaraguá, CEP 57.022-240, no município de Maceió, Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.09.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.