Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.671/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS - DPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.671, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS - DPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPE/AL, o crédito suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais) para atender ao Programa de Trabalho - PT 02.122.0004.2500 - Gestão de Pessoas, Fonte 500, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º. desta Lei decorrerão do superávit financeiro, atendendo ao disposto no art. 43,

§ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.09.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.