Lei Ordinária nº 9.672/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.672, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL, o crédito suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 156.134,00 (cento e cinquenta e seis mil, cento e trinta e quatro reais) para atender ao Programa de Trabalho - PT 103000554.03.091.1011.3820, Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º. desta Lei decorrerão do superávit financeiro, atendendo ao disposto no art. 43,
§ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.09.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.