Lei Ordinária nº 9.676/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS.
LEI Nº 9.676, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem Fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.244.999/0001-40, com sede e foro na Rua Padre Cícero, nº 51, bairro Santa Lúcia, CEP 57.082-190, município de Maceió, Alagoas, fundado em 14 de julho de 1989.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.10.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.