Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.676/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS.

LEI Nº 9.676, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem Fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.244.999/0001-40, com sede e foro na Rua Padre Cícero, nº 51, bairro Santa Lúcia, CEP 57.082-190, município de Maceió, Alagoas, fundado em 14 de julho de 1989.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.