Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.677/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE MIRIM - AFACOM.

LEI Nº 9.677, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE MIRIM - AFACOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE MIRIM - AFACOM, com atuação na área da agricultura, saúde, educação, esporte e lazer, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 14.719.236/0001-97, com sede e foro na Comunidade Mirim, sem número, Zona Rural, CEP 57.840-000, no município de Santana do Mundaú, Alagoas, fundada em 25 de novembro de 2011.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.10.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.