Lei Ordinária nº 9.679/2025
DENOMINA DE ANA CECÍLIA LIMA DA SILVA, UMA DAS NOVAS CRECHES CRIA, LOCALIZADAS NO BAIRRO DO BENEDITO BENTES.
LEI Nº 9.679, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.
DENOMINA DE ANA CECÍLIA LIMA DA SILVA, UMA DAS NOVAS CRECHES CRIA, LOCALIZADAS NO BAIRRO DO BENEDITO BENTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ANA CECÍLIA LIMA DA SILVA uma das creches CRIA, que serão inauguradas no bairro do Benedito Bentes, no município de Maceió, Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.10.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.