Lei Ordinária nº 9.682/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE PENITENCIÁRIO NO ESTADO DE ALAGOAS.
LEI Nº 9.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE PENITENCIÁRIO NO ESTADO DE ALAGOAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CENTRO DE SAÚDE PENITENCIÁRIO no Estado de Alagoas.
Art. 2º O Centro de Saúde Penitenciário servirá para admitir pessoas consideradas imputáveis por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, oferecendo internação e tratamento para o cumprimento de decisões judiciais no Estado de Alagoas.
Art. 3º Em caso de patologia grave em que fique reconhecida a impossibilidade de convívio social da pessoa tida como inimputável, fica proibida a destinação dos sentenciados ao tratamento na rede hospitalar do Estado de Alagoas, devendo ser necessariamente encaminhados ao Centro de Saúde Penitenciário previsto nesta lei.
Art. 4º O atual manicômio judiciário, Hospital Psiquiátrico Pedro Suruagy, passará por todas as adequações necessárias, sob a orientação e fiscalização da Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas e passará a ser o Centro de Saúde Penitenciário criado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 14 de outubro de 2025.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2276 de 14.10.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.