Lei Ordinária nº 9.684/2025
INSTITUI A REALIZAÇÃO DE REPARAÇÃO PLÁSTICA DE PÓS-BARIÁTRICA E PÓS - MASTECTOMIA, NOS TERMOS QUE DISCIPLINA, NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.684, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI A REALIZAÇÃO DE REPARAÇÃO PLÁSTICA DE PÓS-BARIÁTRICA E PÓS - MASTECTOMIA, NOS TERMOS QUE DISCIPLINA, NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Assegura a todos os pacientes submetidos à cirurgia bariátrica e à mastectomia a realização de cirurgia reparadora que consta na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante solicitação médica, no prazo de 6 (seis) meses contados da solicitação.
Parágrafo único. Regulamento próprio poderá elencar outros requisitos.
Art. 2º O Poder Executivo determinará em quais unidades de saúde o serviço descrito nesta Lei estará disponível.
Art. 3º O paciente deverá, após ser cientificado de todas as informações, circunstâncias e consequências, assinar Termo de Ciência e Concordância para a realização do procedimento, o qual será elaborado pelo Executivo Estadual.
Parágrafo único. Deverão constar, em regulamento próprio, todas as informações pertinentes à cirurgia reparadora.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo divulgar, amplamente, esta Lei para conhecimento geral.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 16.10.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.