Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.685/2025

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.275, DE 9 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PERÍCIAS FORENSES DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.685, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.275 , DE 9 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PERÍCIAS FORENSES DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei Estadual nº 8.275 , de 9 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

DO QUADRO PERMANENTE DA CARREIRA DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

CARGO QUANTIDADE ATRIBUIÇÕES

(???) (???) (...)

Auxiliar de Perícia 73 (...)

"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 16.10.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8275/2020 de 09/07/2020