Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.686/2025

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.275, DE 9 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PERÍCIAS FORENSES DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.686, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.275 , DE 9 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PERÍCIAS FORENSES DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MILENE LINS CALHEIROS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.385.786/0001-75, com sede na Rodovia BR-104, sem número, Km 20, bairro Tabuleiro do Pinto, CEP 57.100-000, município de Rio Largo, Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 16.10.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8275/2020 de 09/07/2020