Lei Ordinária nº 9.686/2025
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.275, DE 9 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PERÍCIAS FORENSES DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.686, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.275 , DE 9 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PERÍCIAS FORENSES DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MILENE LINS CALHEIROS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.385.786/0001-75, com sede na Rodovia BR-104, sem número, Km 20, bairro Tabuleiro do Pinto, CEP 57.100-000, município de Rio Largo, Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 16.10.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8275/2020 de 09/07/2020