Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.725/2025

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO FORTALECENDO A SAÚDE - IFS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.725, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO FORTALECENDO A SAÚDE - IFS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o

§ 6º do art. 89 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO FORTALECENDO A SAÚDE - IFS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que tem como finalidade promover ações de saúde, assistência social, inclusão produtiva, formação cidadã e fortalecimento comunitário, inscrito no CNPJ sob nº 56.058.929/0001-26, com sede e atuação na Av. Estrela de Alagoas Praia, nº 09, Qd E, Lote 06, CEP: 57.955-000, bairro Praia de São José, município de Maragogi/AL.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 27 de novembro de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2324 de 27.11.2025.