Lei Ordinária nº 9.731/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.731, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender ao Programa de Trabalho: PT 02.061.1010.5243 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, Plano Orçamentário - PO 000896 - Poder Judiciário - 1º Grau, Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, como discriminado no Quadro de Suplementação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARA ÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício do cargo de Governador