Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.734/2025

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.454, DE 3 DE JANEIRO DE 2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.734, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.454 , DE 3 DE JANEIRO DE 2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:

Art. 1º O caput do art. 5º. da Lei Estadual nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no art. 4º. desta Lei, em cumprimento ao disposto nos incisos V e VI do art. 178 da Constituição Estadual e nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964, sendo vedada, no entanto, a utilização desta autorização para abrir créditos suplementares ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas e anulações total ou parcial dos recursos destinados às emendas individuais impositivas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.12.2025.