Lei Ordinária nº 9.736/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.736, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL, o crédito suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender ao Programa de Trabalho - PT 1030000040312200042500 - GESTÃO DE PESSOAS, Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal de 1988 e no inciso V do art. 178 da Constituição Estadual .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.12.2025.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 9.736, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO ~|
Código Orçamentário Especificação Natureza da Despesa / Fonte de Recurso Valor RS
03000 Ministério Público - MP 20.000.000.00
03004 Ministério Público 20.000.UO0.00
1030000040312200042500 Região de Planejamento 210 000979 - Pessoal ativo, inativo c pensionistas GESTÃO DE PESSOAS Todo o Estado 319011 500 20.000.000.00
TOTAL GERAL 20.000.000.00