Texto vigenteEstadual · Alagoas

Lei Ordinária nº 9.738/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS - DPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.738, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS - DPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPE/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 25.225.136,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e vinte e cinco mil e cento e trinta e seis reais), para atender ao Programa de Trabalho - PT 02.122.0004.2500 - Gestão de Pessoas, Fonte 500, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º. desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação, conforme disposição do inciso II do

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.12.2025.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.738, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

ANEXO ÚNICO CRÉDITO SUPLEMENTAR º 1 AL

Código Orçamentário Especificação Natureza da Despesa1 Fonte de Recurso Valor RS

12000 02 122 0004 2 500 De t ensor ia Publica do Estado Defensoria Pública do Estado Gestão de Pessoas 210 - Todo Estado 319011`500 25.225.136.00 25.225.136.00 25.225.136.00

TOTAL GERAL 25.225.136.00