Lei Ordinária nº 9.742/2025
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA CASA DE CULTURA DE PILAR PROFESSOR ARTHUR RAMOS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.742, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA CASA DE CULTURA DE PILAR PROFESSOR ARTHUR RAMOS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas a Casa de Cultura de Pilar Professor Arthur Ramos.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei abrange todos os bens materiais e imateriais resguardados pela Casa de Cultura de Pilar Professor Arthur Ramos, incluindo documentos, objetos, exposições e demais acervos que contribuam para a preservação da história e cultura do município de Pilar e a difusão do legado do ilustre Professor Arthur Ramos.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar as medidas necessárias para assegurar a preservação e a valorização da Casa de Cultura de Pilar Professor Arthur Ramos, garantindo sua manutenção, promoção e desenvolvimento de atividades culturais e educativas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.12.2025.